O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de
suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
Ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado
na Estrutura do Poder Legislativo do Município, o cargo de Diretor da Câmara
Municipal.
Art. 2º O cargo ora
criado é comissionado, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 3º As
atribuições do Diretor da Câmara serão definidas por portaria.
Art. 4º A remuneração
do cargo de Diretor da Câmara será equivalente ao percebido pelo secretário da
Câmara Municipal.
Art. 5º Fica
designado o Servidor Gilberto Breger para responder
pelo cargo de Diretor, percebendo por tal exercício uma gratificação de R$
300,00 (trezentos reais) mensais, corrigidos pelo mesmo índice de correção dos
vencimentos dos servidores.
Art. 6º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à
1º de fevereiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.