O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:
Art.
1º Fica criado na Estrutura do
Poder Legislativo do Município, o cargo de Diretor da Câmara Municipal.
Art.
2º O cargo ora criado é
comissionado, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal.
Art.
3º As atribuições do Diretor da
Câmara serão definidas por portaria.
Art.
4º A remuneração do cargo de
Diretor da Câmara será equivalente ao percebido pelo secretário da Câmara
Municipal.
Art.
5º Fica designado o Servidor
Gilberto Breger para responder pelo cargo de Diretor,
percebendo por tal exercício uma gratificação de R$ 300,00 (trezentos reais)
mensais, corrigidos pelo mesmo índice de correção dos vencimentos dos
servidores.
Art.
6º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º de fevereiro de 1.998,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.