RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE MARÇO DE 1995

 

CONCEDE AUMENTO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, um aumento salarial de 30% (trinta por cento), a partir do mês de março de 1.995.

 

Art. 2º Este aumento salarial corresponde ao ganho real concedido aos servidores em sua data base, fixada para o mês de março.

 

Parágrafo Único. Somando-se ao aumento salarial de 22% (vinte e dois por cento) concedido no mês de setembro de 1.994, a título de antecipação salarial da data base, conforme Resolução Nº 005/94, perfaz o total de 52% (cinqüenta e dois por cento), referente a aumento salarial na data base.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 1.995.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 24 de março de 1.995.

 

EDSON LUIZ NEPEL

prESIDENTE

 

LORENTINO FOESTE

VICE-PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO DA FONSECA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.