O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, um aumento salarial de 30% (trinta por cento), a partir do mês de março de 1.995.
Art. 2º Este aumento salarial corresponde ao ganho real concedido aos servidores em sua data base, fixada para o mês de março.
Parágrafo Único. Somando-se
ao aumento salarial de 22% (vinte e dois por cento) concedido no mês de
setembro de
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 1.995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.