O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que o Plenário
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedido
aos servidores da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, um aumento salarial de 30%
(trinta por cento) a partir do mês de setembro de 1.994.
Art. 2º O índice
acima estipulado compõe-se da seguinte forma: 8% (oito por cento) referente ao
aumento concedido sobre o salário mínimo pelo Governo Federal e 22% (vinte e
dois por cento) referente a antecipação salarial.
Parágrafo Único. O
índice de 22% (vinte e dois por cento) concedido por esta Lei representa
antecipação de reajuste salarial que deverá ser descontado por ocasião da data
base dos servidores públicos municipal.
Art. 3º Esta Resolução
entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos
à 1º de setembro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.