RESOLUÇÃO Nº 01, de 20 de abril de 2021

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidor público, para atender excepcional interesse público.

 

Art. 2º A autorização feita pelo art. 1° desta Resolução trata da contratação de pessoal para o seguinte cargo:

 

CARGO

NUMERO DE VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais

01

 

Art. 3° A contratação de que trata esta Resolução será válida por 12 (doze) meses a fim de que haja tempo hábil para contratação de empresa que promova o concurso público para o provimento de vaga efetiva, admitindo a rescisão em tempo inferior a esse prazo.

 

Art. 4° O servidor contratado por esta Resolução receberá em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para o respectiva cargo constante na Lei 688/2010 que define a estrutura organizacional, o Plano de Carreira e o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES.

 

§ 1° As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária 31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil da Câmara - Ficha 02 e 33904600000 - Auxílio Alimentício - Ficha 15.

 

§ 2° O servidor contratado nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurar seu contrato, será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - INSS, nos termos do § 13° do art. 40 da CF/88.

 

Art. 5° O servidor contratado nos termos desta Resolução será nomeado e exonerado pelo Presidente, a quem está subordinado, sendo que o provimento obedecerá às necessidades de execução de suas respectivas funções, bem como aos limites de gastos destinados a este fim.

 

Art. 6° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 20 de Abril de 2021.

 

JOÃO TRANCOSO

PRESIDENTE CMVP/ES 

 

DICE FERREIRA

VICE-PRESIDENTE CMVP/ES

 

NEUSDETE ROSSINI MOREIRA

1º SECRETÁRIA CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.