A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidor público, para atender o excepcional interesse público.
Art. 2º A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata da contratação de pessoal para o seguinte cargo:
CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
Art. 3º A contratação de que trata esta Resolução será válida por 12 (doze) meses a fim de haja tempo hábil para contratação de empresa que promova o concurso público para o provimento de vaga efetiva, admitindo a rescisão em tempo inferior a esse prazo.
Art. 4º O servidor contratado por esta Resolução receberá em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para o respectivo cargo constante na Lei 688/2010 que define a estrutura organizacional, define o Plano de Carreira, o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES.
§ 1º As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária 31 901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil da Câmara - Ficha 02.
§ 2º O servidor contratado nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurar seu contrato, será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - INSS, nos termos do § 13º do art. 40 da CF/88.
Art. 5º O servidor contratado nos termos desta Resolução será de livre nomeação e exoneração do Presidente, a quem está subordinado, porém, seu provimento obedecerá às necessidades de execução de suas respectivas funções e aos limites de gastos destinados a este fim.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, ou que lhes sejam incompatíveis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.