A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97. As Sessões serão realizadas todas as primeiras e terceiras
quartas-feiras de cada mês, com início às 16:00 horas, com duração máxima de 04
horas, podendo ser prorrogada por mais uma hora”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em todos os seus efeitos as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 002/2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.