RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Altera horário para realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 97. As Sessões serão realizadas todas as primeiras e terceiras quartas-feiras de cada mês, com início às 16:00 horas, com duração máxima de 04 horas, podendo ser prorrogada por mais uma hora”.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em todos os seus efeitos as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 002/2005.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 21 de fevereiro de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.