O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, autorizado a iniciar a construção da sede própria da Câmara Municipal, conforme previsão constante no Orçamento Municipal para o ano de 1.994 (LEI Nº 040/93).
Art. 2º Para iniciar e concluir a presente obra, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a solicitar o repasse de verbas ao executivo tanto quanto bastem para dar continuidade à obra.
Art. 3º Para a realização desta obra, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a realizar procedimentos licitatórios, através da Comissão Permanente de Licitação já existente nesta Câmara, tantos quantos sejam necessários para adquirir os materiais suficientes à conclusão da obra.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.