O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estimado a receita e fixado a despesa do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1.994 em Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e transferências na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes...................................................................... Cr$ 562.750,000,00
Receita Tributária......................................................................... Cr$ 15.525.000,00
Receita De Contribuições.................................................................... Cr$ 100,000,00
Receita Patrimonial........................................................................... Cr$ 300,000,00
Receita Industrial............................................................................... Cr$ 50.000,00
Transferências Correntes.............................................................. Cr$ 476.235.000,00
Outras Receitas Corrente............................................................... Cr$ 70.540.000,00
Receitas de Capital....................................................................... Cr$ 87.250.000,00
Operações de Crédito Int............................................................... . Cr$ 3.000.000,00
Alienação de Bens
Bens Móveis.................................................................................. Cr$ 1.350.000,00
Bens Imóveis................................................................................... Cr$ 500.000,00
Transferências de Capital............................................................... Cr$ 82,000,000,00
Outras Receitas de Capital................................................................ . Cr$ 400,000,00
Total........................................................................................ CR$ 650.000.000,00
Art. 3º As despesas serão realizadas na forma dos anexos e conforme discriminação abaixo:
01.00 - Câmara Municipal.............................................................. Cr$ 52.000.000,00
02.00 - Gabinete do Prefeito........................................................... Cr$ 32.000.000,00
03.00 - Assessoria Técnica............................................................. Cr$ 15.000.000,00
04.00 - Secret. Mun. de Adm. e Finanças.......................................... Cr$ 60.000.000,00
05.00 - Secret. Mun. Educação e Cultura......................................... Cr$ 195.000,000,00
06.00 - Secret. Mun. Saúde e Ação Social......................................... Cr$ 90.000.000,00
07.00 - Secret. Mun. Agric. e Meio Amb............................................ Cr$ 70.000.000,00
08.00 - Secret. Mun. Obras e Serv. Urb.......................................... Cr$ 136.000.000,00
Total......................................................................................... Cr$ 650.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares de 10% (dez por cento) do total do orçamento, mediante Decreto para reforço de dotações, obedecidas as categorias econômicas, conforme Art. 43, § 1º e incisos da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Os valores propostos nesta lei serão corrigidos, após autorização legislativa, obedecido o contido no art. 16, parágrafo único da lei nº 030/93, pela variação dos índices de IGPM/FGV.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.