RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME PREVISÃO CONSTANTE NO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O ANO DE 1.994 (LEI Nº 040/93).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, autorizado a iniciar a construção da sede própria da Câmara Municipal, conforme previsão constante no Orçamento Municipal para o ano de 1.994 (LEI Nº 040/93).

 

Art. 2º Para iniciar e concluir a presente obra, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a solicitar o repasse de verbas ao executivo tanto quanto bastem para dar continuidade à obra.

 

Art. 3º Para a realização desta obra, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a realizar procedimentos licitatórios, através da Comissão Permanente de Licitação já existente nesta Câmara, tantos quantos sejam necessários para adquirir os materiais suficientes à conclusão da obra.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, Vila Pavão, 15 de março de 1.994.

 

DAVID PAGUNG

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.