A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprova e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidor público, para atender excepcional interesse público.
Art. 2° A autorização feita pelo art. 1° desta Resolução trata da contratação de pessoal para o seguinte cargo:
CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
Art. 3° A contratação de que trata esta Resolução será válida por 12 (doze) meses, admitindo a rescisão em tempo inferior a esse prazo.
Art. 4° O servidor contratado por esta Resolução receberá em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para o respectivo cargo constante na Lei 688/2010 que define a estrutura organizacional, o Plano de Carreira e o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES.
§ 1° As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária 31 901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil da Câmara - Ficha 02 e 33904600000 - Auxílio Alimentício - Fixa 15.
§ 2° O servidor contratado nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto pendurar seu contrato, será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - INSS, nos termos do§ 13° do art. 40 da CF/88.
Art. 5° O servidor contratado nos termos desta Resolução será nomeado e exonerado pelo Presidente, a quem está subordinado, sendo que o provimento obedecerá às necessidades de execução de suas respectivas funções, bem como aos limites de gastos destinados a este fim.
Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 20 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.