A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) para construção e equipamento da Academia de Saúde, com seguinte classificação:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção básica
023 - Atenção as ações básicas de saúde
1.136 - Construção e equipamento para academia da saúde.
44905100000 - Obras e instalações................................................................ R$ 108.800,00
Fonte de Recurso
19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada........................................... R$ 100.000,00
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual.......................................................... R$ 8.800,00
44905200 - equipamentos e material permanente.............................................. R$ 36.200,00
Fonte de recurso
1605000 - Royalties do petróleo estadual.......................................................... R$ 36.200,00
Art. 2º Os recursos para abertura do referido credito especial advirão:
I - Ministério da Saúde
Portaria nº 3.103/2011, de 26 de Dezembro de 2011 e Portaria nº 3.102/2011, de Dezembro de 2011 (anexo II).
Portaria nº 1.401, de 15 de Junho de 2011.
Proposta de academia nº 10906.131000/1110-01............................................. R$ 100.000,00
II - Cancelamento parcial de dotações do orçamento municipal de 2015, conforme classificação seguinte:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção básica
023 - Atenção as ações básicas de saúde
1.018 - Construção para abrigar setores da saúde
44905100000 - Obras e instalações................................................................. R$ 45.000,00
Fonte de recurso
12010000 - Recursos próprios de saúde........................................................... R$ 10.000,00
16050000 - Royalties do petróleo estadual........................................................ R$ 15.000,00
19990000 - Outros recursos aplicação vinculada................................................ R$ 20.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações nos anexos da LDO e PPA para o exercício de 2015.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.