LEI Nº 996, DE 19 DE FEVEREIRO de 2015

 

Abre crédito especial, altera o PPA e a LDO no exercício 2015 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) para construção e equipamento da Academia de Saúde, com seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção básica

023 - Atenção as ações básicas de saúde

1.136 - Construção e equipamento para academia da saúde.

44905100000 - Obras e instalações................................................................ R$ 108.800,00

Fonte de Recurso

 

19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada........................................... R$ 100.000,00

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual.......................................................... R$ 8.800,00

44905200 - equipamentos e material permanente.............................................. R$ 36.200,00

Fonte de recurso

1605000 - Royalties do petróleo estadual.......................................................... R$ 36.200,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido credito especial advirão:

 

I - Ministério da Saúde

Portaria nº 3.103/2011, de 26 de Dezembro de 2011 e Portaria nº 3.102/2011, de Dezembro de 2011 (anexo II).

Portaria nº 1.401, de 15 de Junho de 2011.

Proposta de academia nº 10906.131000/1110-01............................................. R$ 100.000,00

 

II - Cancelamento parcial de dotações do orçamento municipal de 2015, conforme classificação seguinte:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção básica

023 - Atenção as ações básicas de saúde

1.018 - Construção para abrigar setores da saúde

44905100000 - Obras e instalações................................................................. R$ 45.000,00

Fonte de recurso

12010000 - Recursos próprios de saúde........................................................... R$ 10.000,00

16050000 - Royalties do petróleo estadual........................................................ R$ 15.000,00

19990000 - Outros recursos aplicação vinculada................................................ R$ 20.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações nos anexos da LDO e PPA para o exercício de 2015.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 19 de fevereiro de 2015.

 

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.