LEI Nº 945, DE 05 DE MAIO de 2014

 

Abre crédito especial, altera o PPA e a LDO do exercício de 2014 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), para execução de obra para assegurar a integridade física dos usuários do CRAS, custeados com recursos do FUNCOP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, com a seguinte classificação:

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

092 - Fundo Municipal de Assistência Social

008 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

059 - Piso básico de transição

1.110 - Execução de obra para assegurar a integridade física dos usuários do CRAS

44905100000 - Obras e instalações ................................................................ R$ 17.000,00

Fonte de Recurso

13990000 - Demais recursos destinados a Assistência Social................................ R$ 17.000,00

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

092 - Fundo Municipal de Assistência Social

008 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

059 - Piso básico de transição

2.071 - Manutenção de atividades do CRAS

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física................................... R$ 10.000,00

Fonte de Recurso

13990000 - Demais recursos destinados a Assistência Social................................ R$ 10.000,00

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

092 - Fundo Municipal de Assistência Social

008 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

059 - Piso básico de transição

2.071 - Manutenção de atividades do CRAS

44905200000 - Equipamento e material permanente ........................................ R$ 128.000,00

Fonte de Recurso

13990000 - Demais recursos destinados a Assistência Social................................ R$ 84.000,00

19030000 - Alienação de bens e direitos........................................................... R$ 20.000,00

10000000 - Recursos ordinários ..................................................................... R$ 24.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento da dotação orçamentara seguinte:

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

008 - Assistência Social

122 - Administração Geral

005 - Apoio Administrativo

1.025 - Construção da sede da Secretaria de Assistência Social

44905100000 - Obras e instalações ................................................................ R$ 30.000,00

Fonte de Recurso

10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 30.000,00

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

008 - Assistência Social

122 - Administração Geral

005 - Apoio Administrativo

1.064 - Construção da sede do Conselho Tutelar

44905100000 - Obras e instalações................................................................ R$ 100.000,00

Fonte de Recurso

10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 20.000,00

19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada............................................ R$ 80.000,00

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

008 - Assistência Social

122 - Administração Geral

005 - Apoio Administrativo

2.062 - Manutenção das atividades da secretaria Municipal de Assistência Social

33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................... R$ 25.000,00

Fonte de Recurso

10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 25.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações do referido projeto, nos anexos do PPA e LDO do exercício 2014.

        

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 05 de Maio de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.