LEI Nº 992, DE 08 DE JANEIRO de 2015

 

Dispõe sobre a alteração da Lei 688/2010, extinguindo o cargo em comissão de assessor jurídico - CC1 e de diretor geral - CC2 revoga disposições em contrário e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo público de provimento em comissão de assessor jurídico - CC1.

 

§ 1º Fica revogado o art. 3º da lei 688/2010.

 

§ 2º Os anexos V e VI devem ser adequados conforme a determinação de exclusão do cargo em comissão de assessor jurídico - CC1.

 

§ 3º Fica revogado o parágrafo 4º do art. 29 da Lei 688/2010.

 

Art. 2º Fica extinto o cargo público de provimento em comissão de diretor geral - CC2.

 

§ 1º Fica revogado o art. 2º da lei 688/2010.

 

§ 2º Aos anexos V e VI devem ser adequados conforme a determinação de exclusão do cargo em comissão de diretor geral - CC.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 08 de Janeiro de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

VALDISLANE ROSSIM

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.