A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo público de provimento em comissão de assessor jurídico - CC1.
§ 1º Fica revogado o art. 3º da lei 688/2010.
§ 2º Os anexos V e VI devem ser adequados conforme a determinação de exclusão do cargo em comissão de assessor jurídico - CC1.
§ 3º Fica revogado o parágrafo 4º do art. 29 da Lei 688/2010.
Art. 2º Fica extinto o cargo público de provimento em comissão de diretor geral - CC2.
§ 1º Fica revogado o art. 2º da lei 688/2010.
§ 2º Aos anexos V e VI devem ser adequados conforme a determinação de exclusão do cargo em comissão de diretor geral - CC.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.