O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para atendimento ás pessoas
carentes do Município de Vila Pavão, ES, com a Clínica de Endoscopia e
Ultrassonografia Dr. Eunário Moreira Souza,
localizada na Rua Dr. Antonio S. Neves, 49, Nova
Venécia, ES, e com a Clínica Ultrassonografia e Endoscopia Dr. Paulo Roberto R.
Salles, localizada na Av. Antonio Santos Neves, 49,
Nova Venécia.
Art. 2º O Convênio a ser
firmado com as clínicas citadas no Art. 1º terá o atendimento às pessoas
carentes do Município de Vila Pavão, Es, encaminhadas pela Secretária Municipal
de Saúde e Ação Social, para realização de exames de ultrassonografia e de
endoscopia.
Art. 3º Os valores a serem
pagos pelos serviços prestados pelas clínicas deverão atingir, no máximo, os
preços fixados pela tabela da AMB (ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA), devendo o
Poder Executivo envidar esforços para aquisição de descontos especiais.
Parágrafo Único. O pagamento pelos
exames realizados pelas clinicas serão pagos mensalmente mediante emissão de
fatura pelas clínicas.
Art. 4º Os Convênios de que
trata o Art. 1º poderão ser firmados tanto pelo Prefeito Municipal quanto pela
Secretária Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 5º As despesas
oriundas dos convênios citados no Art. 1º serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e
cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.