REVOGADA PELA LEI Nº 205/1998

 

LEI Nº 95, 28 DE AGOSTO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO-ES, COM CLÍNICAS DE ENDOSCOPIA E ULTRASSONOGRAFIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para atendimento ás pessoas carentes do Município de Vila Pavão, ES, com a Clínica de Endoscopia e Ultrassonografia Dr. Eunário Moreira Souza, localizada na Rua Dr. Antonio S. Neves, 49, Nova Venécia, ES, e com a Clínica Ultrassonografia e Endoscopia Dr. Paulo Roberto R. Salles, localizada na Av. Antonio Santos Neves, 49, Nova Venécia.

 

Art. 2º O Convênio a ser firmado com as clínicas citadas no Art. 1º terá o atendimento às pessoas carentes do Município de Vila Pavão, Es, encaminhadas pela Secretária Municipal de Saúde e Ação Social, para realização de exames de ultrassonografia e de endoscopia.

 

Art. 3º Os valores a serem pagos pelos serviços prestados pelas clínicas deverão atingir, no máximo, os preços fixados pela tabela da AMB (ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA), devendo o Poder Executivo envidar esforços para aquisição de descontos especiais.

 

Parágrafo Único. O pagamento pelos exames realizados pelas clinicas serão pagos mensalmente mediante emissão de fatura pelas clínicas.

 

Art. 4º Os Convênios de que trata o Art. 1º poderão ser firmados tanto pelo Prefeito Municipal quanto pela Secretária Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 5º As despesas oriundas dos convênios citados no Art. 1º serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.