A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei n º 924/2014, parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. A revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais, a que se refere o caput deste artigo, não se
aplica aos cargos que têm como padrão de vencimentos a referência CC - 1.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro do ano de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.