A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica efetivada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, no percentual de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento), a partir do dia 1º de janeiro do ano de 2014.
Parágrafo Único. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, a que se refere o caput deste artigo, não se aplica aos cargos que têm como padrão de vencimentos a referência CC – 1. (Redação dada pela Lei nº 951/2014)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro do ano de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.