LEI Nº 939, DE 01 DE ABRIL de 2014

 

Cria o cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, abre 01 (uma) vaga de Encarregado de Setor e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil – referência CC-2, com lotação no Gabinete do Prefeito, com descrição técnica e atribuições definidas no Anexo “I” da presente.

 

Parágrafo Único. Para a nomeação do cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil deve ser exigido curso de nível superior em qualquer área e registro no órgão de classe correspondente e/ou comprovada capacitação na área de desempenho das funções para as quais foi designado.

 

Art. 2º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Setor - Referência CC-3, criado pela Lei nº 231/1999, para atendimento da demanda da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, até realização de concurso público para o cargo de Agente de Defesa Civil.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação do Gabinete do Prefeito, autorizada suplementação, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 1° de abril de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.