A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.853,94 (trinta mil e oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), para aquisição de materiais a serem doados para a ACESA, conforme autorização legislativa constante na Lei Municipal nº 883/2013, com a seguinte classificação:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção Básica
023 - Atendimento a ações básicas de saúde
1.107 - Aquisição de materiais para serem doados a ACESA, conforme Lei nº 883/2013.
33903000000 - material de consumo............................................................... R$ 30.853.94
Fonte de Recurso - 12010000 - recursos próprio - saúde
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento de igual quantia de dotação orçamentaria seguinte:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - atenção básica
024 - Programa de Saúde da família
1.067 - Construção e equipamento do PSF
44905100000 - Obras e instalações ................................................................ R$ 30.853,94
Fonte de Recurso - 12030000 - recursos do SUS
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações nos anexos do PPA e LDO para o exercício de 2014 em conformidade com o referido crédito especial.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.