LEI Nº 9, DE 09 DE MARÇO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE AJUDA À POLÍCIA MILITAR DE VILA PAVÃO – ES.

 

Vide Lei nº 24/1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Polícia Militar do Município de Vila Pavão, a quantia de 200 (duzentos) litros de álcool combustível por mês.

 

Art. 2º O uso do combustível, será exclusivo para o carro oficial da Polícia à serviço deste Município.

 

Art. 3º A validade da autorização de que trata o Art. 1º, será de 03 (três) meses, à partir de fevereiro de 1993.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º de fevereiro de 1993.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão - ES, aos 09 dias do mês de março de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.