O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por mais 03 (três) meses, o disposto na lei nº 010/93 de 09 de março de 1993, que concede "doação" de 200 (duzentos) litros de álcool combustível por mês à Polícia Militar de Vila Pavão, para uso exclusivo em carro oficial à serviço do município.
Art. 2º A prorrogação de que trata o Art. 1º refere-se ao período de 1º de maio à 31 de julho de 1993.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão – Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.