LEI Nº 904, DE 15 DE OUTUBRO de 2013

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “RUA EMILIO ROSSOW”, o logradouro público, localizado entre a Rua Rodolfo Magewiski e a Rua Germano Tressmann, Nova Munique, nesta Cidade.

 

Art. 2º Fica denominada de “RUA MARTIN KLANZ”, o logradouro público, localizado entre a Rua Muniz Freire e a Rua Emilio Rossow, Nova Munique, nesta Cidade.

 

Art. 2º Fica denominada de Rua MARTIN KLANZ o logradouro público localizado entre a Rua Emilio Rossow e a Rua Daniel Berger, no Bairro Nova Munique, Nesta Cidade. (Redação dada pela Lei nº 1026/2015)

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a sinalização das referidas ruas com as denominações dadas por esta lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Outubro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.