A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “RUA EMILIO ROSSOW”, o logradouro público, localizado entre a Rua
Rodolfo Magewiski e a Rua Germano Tressmann, Nova Munique, nesta Cidade.
Art. 2º Fica denominada de “RUA MARTIN KLANZ”, o
logradouro público, localizado entre a Rua Muniz Freire e a Rua Emilio Rossow,
Nova Munique, nesta Cidade.
Art. 2º Fica denominada de Rua MARTIN KLANZ o logradouro público localizado entre a Rua Emilio Rossow e a Rua Daniel Berger, no Bairro Nova Munique, Nesta Cidade. (Redação dada pela Lei nº 1026/2015)
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a
sinalização das referidas ruas com as denominações dadas por esta lei e a
devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.