A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 904/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica denominada
de Rua MARTIN KLANZ o logradouro público localizado
entre a Rua Emilio Rossow e a Rua Daniel Berger, no
Bairro Nova Munique, Nesta Cidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.