A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS - Referência CC-3, e sua respectiva vaga, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, com descrição técnica e atribuições definidas no Anexo “I” da presente.
Art. 2º Para nomeação no cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS - Referência CC - 3 deve ser exigido curso de nível superior.
Art. 3º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Coordenador do PETI - Referência CC - 3, criado pela Lei nº 719/2011.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação da Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizada suplementação, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.