A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA
PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 9.754,00 (nove mil e setecentos e
cinquenta e quatro reais) para a referência nº 11 (onze), criada pela Lei
nº 856/2013, para efeito
de vencimentos do cargo de MÉDICO - Equipe de Saúde da Família - ESF, criados
pela Lei
nº 808/2012, alterada pela Lei supracitada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.