LEI Nº 856, DE 25 DE JANEIRO de 2013

 

Altera a Lei Municipal nº 808/2012, que dispõe sobre a Implantação das Equipes de Saúde da Família - ESF, cria vagas, altera referência de cargo e fixa valor, cria gratificação e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintas as vagas dos cargos públicos de provimento, criadas no art. 2º da Lei nº 808/2012.

 

Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 808/2012 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Ficam criados os respectivos cargos e vagas para implantação e desenvolvimento do programa EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000:

 

I - 03 (três) Médicos - Equipe de Saúde da Família - ESF - Referência - 11;

 

II - 03 (três) Enfermeiros - Equipe de Saúde da Família - ESF - Referência - 09;

 

III - 03 (três) Motoristas - Equipe de Saúde da Família - ESF - Referência - 03.

 

Parágrafo Único. As atribuições, requisitos mínimos, carga horária e salário dos cargos de Médico - Equipe de Saúde da Família - ESF; Enfermeiros - Equipe de Saúde da Família - ESF; e, Motorista - Equipe de Saúde da Família - ESF são os constantes do Anexo I da presente.”

 

Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 808/2012 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O provimento das vagas dos cargos criados no artigo anterior somente poderão ser preenchidos por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função, e após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária para preenchimento dos cargos de provimento efetivo e respectivas vagas criadas no artigo anterior, para atender as necessidade temporárias de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, devidamente instaurado para esse fim, de acordo com a Lei Municipal nº 268/2000 e alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 496/2005.”

   

Art. 4º O artigo 4º da Lei Municipal nº 808/2012 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de MÉDICO - Referência 10, de que trata a Lei Municipal nº 180/1997.

 

§ 1º As vagas criadas neste artigo somente poderão ser preenchidas por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função, e após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária para preenchimento das vagas criadas neste artigo, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, devidamente instaurando para esse fim.”

 

Art. 5º Fica extinta a gratificação criada pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 808/2012.

 

Art. 6º O artigo 7º da Lei Municipal nº 808/2012 passa a ter a seguinte redação:

       

“Art. 7º Fica criada a referência nº 11 (onze), ficando-lhe fixada o valor de R$ 7.315,50 (sete mil e trezentos e quinze reais e cinquenta centavos), para efeito de vencimentos do cargo de MÉDICO - Equipe de Saúde de Família - ESF, a ser incluída nos Anexos II e III da Lei Municipal nº 180/1997.”

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 25 de janeiro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.