A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas as vagas dos cargos públicos de provimento, criadas no art. 2º da Lei nº 808/2012.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 808/2012 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criados os respectivos cargos e vagas para
implantação e desenvolvimento do programa EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, com
observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar
nº 101/2000:
I - 03 (três) Médicos -
Equipe de Saúde da Família - ESF - Referência - 11;
II - 03 (três) Enfermeiros
- Equipe de Saúde da Família - ESF - Referência - 09;
III - 03 (três) Motoristas
- Equipe de Saúde da Família - ESF - Referência - 03.
Parágrafo Único. As
atribuições, requisitos mínimos, carga horária e salário dos cargos de Médico -
Equipe de Saúde da Família - ESF; Enfermeiros - Equipe de Saúde da Família -
ESF; e, Motorista - Equipe de Saúde da Família - ESF são os constantes do Anexo
I da presente.”
Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 808/2012 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O provimento das
vagas dos cargos criados no artigo anterior somente poderão ser preenchidos por
profissionais legalmente habilitados para o exercício da função, e após prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo Único. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária para
preenchimento dos cargos de provimento efetivo e respectivas vagas criadas no
artigo anterior, para atender as necessidade temporárias de excepcional
interesse público, através de processo seletivo simplificado, devidamente instaurado
para esse fim, de acordo com a Lei Municipal nº
268/2000 e alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 496/2005.”
Art. 4º O artigo 4º da Lei Municipal nº 808/2012 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam criadas 02
(duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de MÉDICO - Referência 10, de
que trata a Lei Municipal nº 180/1997.
§ 1º
As vagas criadas neste artigo somente poderão ser preenchidas por profissionais
legalmente habilitados para o exercício da função, e após prévia aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária
para preenchimento das vagas criadas neste artigo, para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado,
devidamente instaurando para esse fim.”
Art. 5º Fica extinta a gratificação
criada pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 808/2012.
Art. 6º O
artigo 7º da Lei Municipal nº 808/2012 passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 7º
Fica criada a referência nº 11 (onze), ficando-lhe fixada o valor de R$
7.315,50 (sete mil e trezentos e quinze reais e cinquenta centavos), para efeito
de vencimentos do cargo de MÉDICO - Equipe de Saúde de Família - ESF, a ser
incluída nos Anexos II e III da Lei Municipal nº 180/1997.”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.