A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 851/2013 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a Associação
de Pequenos Agricultores da Região do Córrego do Estevão - APARCE, inscrita no
CNPJ sob o nº 14.060.190/0001-47, com sede neste Município, objetivando ceder
para uso o veículo caminhão ACCELO 815/37, MERCEDES-BENZ, Cor predominante
Branco Diesel, código RENAVAM 310147 adquiridos por esta municipalidade através
do Convênio SEAG nº 092/2011, pelo prazo de 10 (dez) anos.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.