LEI Nº 851, DE 03 DE JANEIRO de 2013

 

Autoriza celebrar contrato de comodato com a Associação de Pequenos Agricultores da Região do Córrego do Estevão - APARCE, deste Município, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a Associação de Pequenos Agricultores da Região do Córrego do Estevão - APARCE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.060.190/0001-47, com sede neste Município, objetivando ceder para uso o veículo caminhão ACCELO 815/37, MERCEDES-BENZ, Cor predominante Branco Diesel, código RENAVAM 310147 adquiridos por esta municipalidade através do contrato de concessão da SEAG/Nº 0100/2011, pelo prazo de 10 (dez) anos.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a Associação de Pequenos Agricultores da Região do Córrego do Estevão - APARCE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.060.190/0001-47, com sede neste Município, objetivando ceder para uso o veículo caminhão ACCELO 815/37, MERCEDES-BENZ, Cor predominante Branco Diesel, código RENAVAM 310147 adquiridos por esta municipalidade através do Convênio SEAG nº 092/2011, pelo prazo de 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 869/2013)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de janeiro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.