A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a
Associação de Pequenos Agricultores da Região do Córrego do Estevão - APARCE,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.060.190/0001-47, com sede neste Município,
objetivando ceder para uso o veículo caminhão ACCELO 815/37, MERCEDES-BENZ, Cor
predominante Branco Diesel, código RENAVAM 310147 adquiridos por esta municipalidade
através do contrato de concessão da SEAG/Nº 0100/2011, pelo prazo de 10 (dez)
anos.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a Associação de Pequenos Agricultores da Região do Córrego do Estevão - APARCE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.060.190/0001-47, com sede neste Município, objetivando ceder para uso o veículo caminhão ACCELO 815/37, MERCEDES-BENZ, Cor predominante Branco Diesel, código RENAVAM 310147 adquiridos por esta municipalidade através do Convênio SEAG nº 092/2011, pelo prazo de 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 869/2013)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.