A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º A Emenda da Lei nº 777/2011 passa a ter a
seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação
Infantil e da outras providências.”
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 777/2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei correrão à conta de conta de dotação orçamentária
própria da Educação Infantil.”
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.