DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei nº 863/2013)
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada
a CRECHE MUNICIPAL GIRASSOL, para atendimento às crianças de 0 a 03 anos, com
funcionamento nos turnos matutino e vespertino, a ser instalada na Sede do
Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Educação
Infantil.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei correrão à conta de conta de dotação orçamentária
própria da Educação Infantil. (Redação dada pela Lei nº
863/2013)
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de
dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.