LEI Nº 858, DE 25 DE JANEIRO de 2013

 

Extingue a gratificação para presidência da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, altera os salários para os cargos de Assistente Legislativo, Procurador Jurídico, Tesoureiro, bem como adequa a reestruturação organizacional da Câmara Municipal de Vila Pavão, prevista nos anexos II e III da Lei 688/2010 e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica extinta a função gratificada FG-3 de Presidente da Comissão Permanente de Licitação estabelecida nos arts. 1º e , bem como o impedimento relacionado no parágrafo 3º do art. 3º da Lei nº 811/2012.

 

§ 1º Ficam revogados o art. 1º e 2º da Lei nº 811/2012.

 

Art. 2º O art. 26 da Lei Municipal nº 688/2010 passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 26. A estratificação dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano é fixada em 06 (seis) classes, escalonadas de 01 (um) a 08 (oito), conforme suas especificações.”

 

Art. 3º Fica alterado o anexo II e III que dispõe acerca das classes e níveis do quadro de servidores públicos da Câmara de Vila Pavão, que passa a ter as seguintes designações:

 

ANEXO II

 

Grupo Ocupacional

Quant.

Cargos

Classes

Legislativo

01

Procurador Jurídico

6

01

Assistente Legislativo

4

Administrativo Orçamentário Financeiro

01

Técnico Administrativo

5

01

Assistente Administrativo

2

01

Técnico Contábil

5

01

Motorista

3

01

Auxiliar de Serviços Gerais

1

 

ANEXO III

 

Nível

 

Classe

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

1

678,00

725,46

776,24

830,57

888,71

950,93

1.017,49

1.088,71

2

746,32

798,56

854,46

914,27

978,27

1.046,75

1.120,02

1.198,42

3

900,00

963,00

1.030,41

1.102,53

1.179,71

1.262,29

1.350,65

1.445,19

4

1.200,00

1.284,00

1.373,88

1.470,05

1.572,95

1.683,06

1.800,87

1.926,93

5

2.957,81

3.164,85

3.386,39

3.623,44

3.877,08

3.993,39

4.272,93

4.572,04

6

3.160,78

3.382,03

3.618,77

3.872,02

4.143,13

4.433,15

4.743,47

5.075,52

 

Art. 4º Tem-se como parâmetro de distinção entre os valores dos níveis, o percentual de 7%, gradativo de um nível para o outro sucessivamente.

 

Art. 5º Essa Lei altera a classificação e os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Assistente Legislativo e Procurador Jurídico da Lei 688/2010, sendo que o cargo de Assistente Legislativo passa para a Classe 04 com vencimento de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e o cargo de Procurador Jurídico passa para a Classe 06 com vencimento de R$ 3.160,78 (Três mil cento e sessenta reais e setenta e oito centavos), em conformidade com o anexo II e III do art. 3º desta Lei.

 

Art. 6º Os vencimentos do cargo comissionado de Tesoureiro, referência CC-3, criados pela Lei nº 853/2013, passam a ser fixados em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor após sua publicação na data de 1º de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 25 de janeiro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.