Art. 1º Fica extinta a função gratificada FG-3 de Presidente da Comissão Permanente de Licitação estabelecida nos arts. 1º e 2º, bem como o impedimento relacionado no parágrafo 3º do art. 3º da Lei nº 811/2012.
§ 1º Ficam revogados o art. 1º e 2º da Lei nº 811/2012.
Art. 2º O art. 26 da Lei Municipal nº 688/2010 passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 26. A
estratificação dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano é
fixada em 06 (seis) classes, escalonadas de 01 (um) a 08 (oito), conforme suas
especificações.”
Art. 3º Fica alterado o anexo II e III que dispõe acerca das classes e níveis do quadro de servidores públicos da Câmara de Vila Pavão, que passa a ter as seguintes designações:
Grupo
Ocupacional |
Quant. |
Cargos |
Classes |
Legislativo |
01 |
Procurador Jurídico |
6 |
01 |
Assistente Legislativo |
4 |
|
Administrativo
Orçamentário Financeiro |
01 |
Técnico Administrativo |
5 |
01 |
Assistente Administrativo |
2 |
|
01 |
Técnico Contábil |
5 |
|
01 |
Motorista |
3 |
|
01 |
Auxiliar de Serviços
Gerais |
1 |
Nível Classe |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
1 |
678,00 |
725,46 |
776,24 |
830,57 |
888,71 |
950,93 |
1.017,49 |
1.088,71 |
2 |
746,32 |
798,56 |
854,46 |
914,27 |
978,27 |
1.046,75 |
1.120,02 |
1.198,42 |
3 |
900,00 |
963,00 |
1.030,41 |
1.102,53 |
1.179,71 |
1.262,29 |
1.350,65 |
1.445,19 |
4 |
1.200,00 |
1.284,00 |
1.373,88 |
1.470,05 |
1.572,95 |
1.683,06 |
1.800,87 |
1.926,93 |
5 |
2.957,81 |
3.164,85 |
3.386,39 |
3.623,44 |
3.877,08 |
3.993,39 |
4.272,93 |
4.572,04 |
6 |
3.160,78 |
3.382,03 |
3.618,77 |
3.872,02 |
4.143,13 |
4.433,15 |
4.743,47 |
5.075,52 |
Art. 4º Tem-se como parâmetro de distinção entre os valores dos níveis, o percentual de 7%, gradativo de um nível para o outro sucessivamente.
Art. 5º Essa Lei altera a classificação e os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Assistente Legislativo e Procurador Jurídico da Lei 688/2010, sendo que o cargo de Assistente Legislativo passa para a Classe 04 com vencimento de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e o cargo de Procurador Jurídico passa para a Classe 06 com vencimento de R$ 3.160,78 (Três mil cento e sessenta reais e setenta e oito centavos), em conformidade com o anexo II e III do art. 3º desta Lei.
Art. 6º Os vencimentos do cargo comissionado de Tesoureiro, referência CC-3, criados pela Lei nº 853/2013, passam a ser fixados em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 7º Esta lei
entra em vigor após sua publicação na data de 1º de fevereiro do ano de 2013
(dois mil e treze), revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.