A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas
03 (três) vagas para o cargo público de provimento efetivo de AGENTE FISCAL,
com observância a regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/64 e Lei de
Responsabilidade Fiscal, inclusive com o Impacto Físico-Orçamentário, em anexo.
(Dispositivo revogado pela Lei nº
1.496/2023)
Parágrafo Único. As
vagas ora criadas, somente poderão ser ocupadas por profissionais legalmente
habilitados para o exercício da função, com prévia aprovação através de
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º Fica autorizada a convocação dos candidatos relacionados na reserva técnica do concurso público referente ao Edital nº 007/2010, para provimento das vagas criadas por esta Lei, obedecendo-se a ordem classificatória constante no resultado final homologado pelo Decreto nº 300/2011.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretária de lotação do Servidor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.