LEI Nº 1.496, DE 07 DE AGOSTO 2023

 

Dispõe sobre a extinção de 03 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal, pertencente a Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam extintas, 03 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal — Referência 06, criadas pela Lei nº 815, de 27 de abril de 2012, pertencente a Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.