A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Organizacional, Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, prevista na Lei nº 688/2010, a função gratificada de Motorista da Presidência, símbolo FG-2.
Parágrafo Único. A função ora criada só poderá ser desempenhada por servidor efetivo ou em estágio probatório do quadro permanente ou equiparado da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Pavão.
Art. 2º A nomeação se fará através de Portaria.
Art. 3º A gratificação será equivalente a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único. A gratificação exclui o pagamento de horas extraordinárias.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.