LEI Nº 787, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, benfeitorias edificadas no terreno urbano abaixo especificado, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, as benfeitorias constituídas de edificações realizadas pela MITRA DIOCESANA DIOCESE DE SÃO MATEUS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.116.318/0026-47, com sede na Praça são Pedro, 30, Centro, Vila Pavão/ES, no Terreno Urbano, com área de 1.776,00 m² (mil e setecentos e setenta e seis metros quadrado), com as dimensões constantes do croqui que integra o presente projeto, localizado na Rua Alberto Wutke, Bairro Ondina, nesta Cidade, que retornou ao Patrimônio Público Municipal, por força do Decreto nº 388/2011.

 

Art. 2º O valor da indenização a ser pago pelas benfeitorias edificadas no terreno urbano acima descrito e caracterizado, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas com recursos advindos do Fundo Nacional de Combate à Pobreza - FUNCOP.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 316/2001, de 1º de agosto de 2001 e a Lei nº 376/2003, de 19 de setembro de 2003.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.