O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, as benfeitorias constituídas de edificações realizadas pela MITRA DIOCESANA DIOCESE DE SÃO MATEUS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.116.318/0026-47, com sede na Praça são Pedro, 30, Centro, Vila Pavão/ES, no Terreno Urbano, com área de 1.776,00 m² (mil e setecentos e setenta e seis metros quadrado), com as dimensões constantes do croqui que integra o presente projeto, localizado na Rua Alberto Wutke, Bairro Ondina, nesta Cidade, que retornou ao Patrimônio Público Municipal, por força do Decreto nº 388/2011.
Art. 2º O valor da indenização a ser pago pelas benfeitorias edificadas no terreno urbano acima descrito e caracterizado, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas com recursos advindos do Fundo Nacional de Combate à Pobreza - FUNCOP.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 316/2001, de 1º de agosto de 2001 e a Lei nº 376/2003, de 19 de setembro de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.