A CÂMARA MUNICIPAL
DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doas a MITRA DIOCESANA DIOCESE DE SÂO MATEUS, entidade
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 27.116.318/0011-60, com sede na
Rua Dr. Renato Maia, nº 84, Nova Venécia/ES, UMA ÁREA DE TERRA URBANA, medindo
1.376m2 (mil e trezentos e setenta e seis metros quadrados), localizado na rua
Alberto Wutke, Bairro Ondina, nesta Cidade,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com as dimensões constantes do
croqui anexo que integra a presente Lei.
Parágrafo Único. O Imóvel a que se
refere o caput deste artigo será destinado exclusivamente à ampliação da
Instituição Casa Lar Abrigo temporário para criança e adolescentes em situação
de risco de Vila Pavão/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.