REVOGADO PELA LEI Nº 787/2011

 

LEI Nº 376, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal doar área de terra urbana e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doas a MITRA DIOCESANA DIOCESE DE SÂO MATEUS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 27.116.318/0011-60, com sede na Rua Dr. Renato Maia, nº 84, Nova Venécia/ES, UMA ÁREA DE TERRA URBANA, medindo 1.376m2 (mil e trezentos e setenta e seis metros quadrados), localizado na rua Alberto Wutke, Bairro Ondina, nesta Cidade, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com as dimensões constantes do croqui anexo que integra a presente Lei.

 

Parágrafo Único. O Imóvel a que se refere o caput deste artigo será destinado exclusivamente à ampliação da Instituição Casa Lar Abrigo temporário para criança e adolescentes em situação de risco de Vila Pavão/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Salas das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de setembro de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.