A CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doas a MITRA DIOCESANA DIOCESE DE SÂO MATEUS, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 27.116.318/0011-60, com sede na Rua Dr.
Renato Maia, nº 84, Nova Venécia/ES, UMA ÁREA DE TERRA URBANA, medindo 1.376m2
(mil e trezentos e setenta e seis metros quadrados), localizado na rua Alberto Wutke, Bairro Ondina,
nesta Cidade, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com as dimensões
constantes do croqui anexo que integra a presente Lei.
Parágrafo
Único. O Imóvel a que
se refere o caput deste artigo será destinado exclusivamente à ampliação da
Instituição Casa Lar Abrigo temporário para criança e adolescentes em situação
de risco de Vila Pavão/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.