O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ampliado para 02 (duas) o quantitativo de vagas para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CLASSE 3), vinculado ao grupo ocupacional ADMINISTRATIVO - ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO.
Art. 2º Fica ampliado para 02 (duas) o quantitativo de vagas para o cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO (CLASSE 3), vinculado ao grupo ocupacional LEGISLATIVO.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 688/2010 passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.
Grupo Ocupacional |
Quant. |
Cargos |
Classes |
Legislativo |
01 |
Procurador Jurídico |
5 |
02 |
Assistente Legislativo |
3 |
|
|
|
|
|
Administrativo Orçamentário Financeiro |
01 |
Técnico Administrativo |
4 |
02 |
Assistente Administrativo |
3 |
|
01 |
Técnico Contábil e Financeiro |
4 |
|
01 |
Motorista |
2 |
|
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1 |