LEI Nº 766, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ASSISTENTE LEGISLATIVO E ALTERA O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DE VILA PAVÃO, CONSTANTE DO ANEXO II, DA LEI Nº 688/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica ampliado para 02 (duas) o quantitativo de vagas para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CLASSE 3), vinculado ao grupo ocupacional ADMINISTRATIVO - ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO.

 

Art. 2º Fica ampliado para 02 (duas) o quantitativo de vagas para o cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO (CLASSE 3), vinculado ao grupo ocupacional LEGISLATIVO.

 

Art. 3º O Anexo II da Lei nº 688/2010 passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de setembro de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

ANEXO I

 

Grupo Ocupacional

Quant.

Cargos

Classes

Legislativo

01

Procurador Jurídico

5

02

Assistente Legislativo

3

 

 

 

 

Administrativo Orçamentário Financeiro

01

Técnico Administrativo

4

02

Assistente Administrativo

3

01

Técnico Contábil e Financeiro

4

01

Motorista

2

01

Auxiliar de Serviços Gerais

1