O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintas as 04 (quatro) vagas e respectivo cargo em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR (CC5) que trata o § 2º, do art. 4º, da Lei nº 688/2010.
§ 1º Fica revogado o § 2º do art. 4º, da Lei 688/2010.
§ 2º O § 1º do art. 4º, da Lei nº 688/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Compete ao Assessor Parlamentar no exercício das suas atribuições:
I - Coordenar, supervisionar e desempenhar as atividades de cunho de
apoio parlamentar aos Vereadores;
II - Coordenar, supervisionar, redigir ofícios, comunicados,
requerimentos, indicações, moções, pedidos de informação, projetos e demais
documentos solicitados pelo vereador, desde que no desempenho de atividade
parlamentar;
III - Providenciar a redação e revisão de pronunciamentos em Plenário,
submetendo, ao autor, cópia do texto para revisão;
IV - Providenciar o arquivamento de atos, correspondências oficiais e
proposições e outros documentos produzidos pelos Vereadores;
V - Coordenar e prestar assessoria administrativa aos Vereadores,
inclusive recepção, telefonia, atendimento ao público;
VI - Supervisionar as atividades administrativas dos Vereadores, em
articulação com a Diretoria Geral.
VII - Preparar e providenciar o material necessário para a confecção de
matérias e notícias para a imprensa sobre o trabalho legislativo, fornecendo-as
ao Assessor de Imprensa para a devida divulgação;
VIII - Encaminhar documentação de interesse do Vereador;
IX - Preparar justificativa de ausências de Vereadores em reuniões
plenárias;
X - Secretariar o Vereador em todas as suas atividades parlamentares, nas
dependências da Câmara, ou externamente;
XI - Acompanhar o Vereador em suas visitas de atuação parlamentar,
desde que solicitado pelo Vereador;
XII - Organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones
e endereços de autoridades e instituições da Câmara;
XIII - Promover a organização de arquivos de recortes de jornais
relativos a assuntos de interesse do Poder Legislativo;
XIV - Promover estudos para a elaboração de minutas de projetos e
demais proposituras, e outros documentos de relevância para o Vereador;
XV - Elaborar pareceres e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para apresentação e
aperfeiçoamento de projetos de leis, resoluções e de outras atividades dos
vereadores;
XVI - Definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;
XVII - Desempenhar todas as demais atividades de apoio parlamentar
solicitada pelo Vereador, desde que compatíveis ou afins com o cargo.
§ 3º Fica alterada a referência do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR (CC4) previsto no
Anexo VI da Lei nº 688/2010, que passará a ser considerado (CC3).
§ 4º O Anexo VI
da Lei nº 688/2010 passa
a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O valor das gratificações (FG-1) referente às funções gratificadas criadas pelo art. 18 e especificadas no Anexo VII da Lei nº 688/2010 passam a vigorar conforme o Anexo II da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Assessor Jurídico |
CC-1 |
01 |
Diretor Geral |
CC-2 |
01 |
Diretor Administrativo |
CC-3 |
01 |
Assessor Parlamentar |
CC-3 |
01 |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado de Serviços de Contabilidade e Finanças |
01 |
FG-1 |
R$ 620,00 |
Divisão de Orçamentos e Finanças |
Encarregado de Serviço de Arquivo e Documentos |
01 |
FG-1 |
R$ 620,00 |
Divisão de Informações e Documentação |
Encarregado de Serviço de Compras e Almoxarifado |
01 |
FG-1 |
R$ 620,00 |
Divisão Administrativa |