LEI Nº 736, DE 02 DE MAIO DE 2011

 

     Define normas no Município para a Ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Rede Municipal de Ensino de Vila Pavão a adotar o Ensino Fundamental com duração de 09 anos, no mínimo.

 

Art. 2º É assegurada a matricula no 1º ano do Ensino Fundamental aos que tiverem 06 (seis) anos de idade completo ou as que completaram até 31 de março do corrente ano.

 

Art. 3º A organização das séries do Ensino Fundamental compreenderá:

 

I - 05 (cinco) anos para as séries iniciais:

a) 1º ano;

b) 2º ano;

c) 3º ano;

d) 4º ano;

e) 5º ano;

 

II - 04 (quatro) anos para as séries finais

a) 6º ano;

b) 6ª série;

c) 7ª série;

d) 8ª série;

 

Art. 4º A avaliação obedecerá aos seguintes critérios:

 

I - No 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, não há menção de pontuação e o registro é feito por parecer descritivo, parcial e final, sobre o desenvolvimento do educando, considerando-se os aspectos qualitativos ao longo do processo de ensino e aprendizagem.

 

II - Do 3º ano a 8ª série do Ensino Fundamental, a avaliação da aprendizagem obedecerá a seguinte escala de pontuação:

1º Trimestre - 30 pontos

2º Trimestre - 30 pontos

3º Trimestre - 40 pontos

 

Art. 5º No 1º e 2º ano do Ensino Fundamental com duração de 09 (nove) anos o educando não pode ficar retido, desde que obtenha a freqüência mínima exigida em lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, revogando em especial em seu todo as Leis Municipais nº 602/2007 e 707/2010, respectivamente.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Maio de 2011.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.