A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no percentual de 30% (trinta por cento), além da previsão contida
no artigo 4º da Lei Orçamentária nº 705/2010,
para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias,
utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II,
III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.