A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorização a repassar à
Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão/ES, mensalmente, até 350 (trezentos e
cinquenta) litros de combustível, até dezembro de 2011, para uso exclusivo em
veículo oficial.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta
de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 685/2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.