A CÂMARA MUNICIPAL
DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar à Sociedade Pestalozzi de Vila
Pavão/ES, mensalmente, até 250 (duzentos e cinqüenta) litros de combustível a
partir do mês de janeiro do ano em curso a dezembro de 2011, para uso exclusivo
em veículo oficial.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria
da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.