LEI Nº 718, DE 10 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre a criação de cargos e respectivas vagas no quadro de provimento efetivo e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, os cargos e vagas a seguir enumerados, a serem incluídos nos anexos II, III, IV e V, da Lei nº 180/97, acrescentando-se os mesmos aos já existentes nos referidos anexos.

 

I - 08 (oito) vagas de Professor MAPA - Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

 

II - 02 (duas) vagas de Professor MAPA - Educação Inclusiva - Ensino Fundamental;

 

III - 06 (seis) vagas de Professor MAPA - Educação Infantil;

 

IV - 01 (um) vaga de Professor MAPA - Séries Iniciais do Ensino Fundamental - História;

 

V - 01 (um) vaga de Professor MAPA - Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Geografia;

 

VI - 01 (um) vaga de Professor MAPA - Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Empreendedorismo;

 

VII - 04 (quatro) cargos e respectivas vagas de Professor MAPA - Ensino Fundamental - PROARTE.

 

Parágrafo Único. Os cargos e as vagas ora criados neste artigo, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função.

 

Art. 2º Os cargos e as vagas ora criados deverão ser preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária para preenchimento dos cargos e vagas criados por esta Lei, observada à ordem de classificação dos candidatos no processo seletivos normatizado pelo Edital nº 002/2011, de 19 de janeiro de 2011, em conformidade com o disposto na Lei nº 268/2000, alterada pela Lei nº 496/2005.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do Servidor.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do ano em curso.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 10 de março de 2011.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.