LEI Nº 695, DE 17 DE MAIO DE 2010

 

Dispõe sobre a Inclusão de investimentos no Plano Plurianual (Lei nº 679/2009), Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 677/2009), e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 679/2009) e nas Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 677/2009), como prioridades a serem desenvolvidas, somados aos já existem nas diversas Secretarias Municipais seguintes itens:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

DISCRIMINAÇÃO

2010

2011

2012

2013

01

Aquisição de veículo fechado

01

-

-

-

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

DISCRIMINAÇÃO

2010

2011

2012

2013

01

Aquisição de sistema de Circuito Fechado com câmeras para instalação dos equipamentos no prédio da Prefeitura

01

-

-

-

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria de cada Secretaria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 17 de maio de 2010.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.