A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual
de Investimentos (Lei nº 679/2009) e nas Diretrizes
Orçamentárias (Lei nº 677/2009), como prioridades a serem desenvolvidas,
somados aos já existem nas diversas Secretarias Municipais seguintes itens:
I -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº |
DISCRIMINAÇÃO |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
01 |
Aquisição
de veículo fechado |
01 |
- |
- |
- |
II -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Nº |
DISCRIMINAÇÃO |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
01 |
Aquisição
de sistema de Circuito Fechado com câmeras para instalação dos equipamentos
no prédio da Prefeitura |
01 |
- |
- |
- |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão
suportadas por dotação orçamentária própria de cada Secretaria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.