A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
pagamento de despesas com funeral dos servidores, LAUDIR TESCH e MAX ALEXANDRE
LOPES BORÉM, falecidos no dia 09 de junho de 2009, conforme certidões de óbito
anexadas por cópias, no valor de R$ 10.940,00 (dez mil e novecentos e quarenta
reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão
suportadas por dotação própria consignadas no orçamento
de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.