O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de até 20% (vinte por cento) do total do Orçamento de 1994, mediante "DECRETO", para reforço de outras dotações, obedecidas as categorias econômicas, conforme o Art. 43, Parágrafo 1º e incisos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições transitórias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.