A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei nº 662/2009, que dispõe sobre recuperação de créditos da Fazenda Pública Municipal, e dá outras providências, até 30 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.