LEI Nº 665, DE 01 DE JULHO DE 2009

 

Dispõe sobre inclusão de investimentos no Plano Plurianual (Lei nº 493/2005), Lei de Diretrizes Orçamentárias (lei nº 636/2008) e abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 493/2005) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009 (Lei nº 636/2008), como prioridade a serem desenvolvidas, somando as já existentes na Secretaria Municipal de Saúde o seguinte item:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

DISCRIMINAÇÃO

01

Construção de Unidades Sanitárias Domiciliares.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde, a importância de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), referente à construção de unidades sanitárias domiciliares no município de Vila Pavão.

 

Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com a seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde;

008 - Secretaria Municipal de Saúde;

17 - Saneamento;

512 - Saneamento Básico Urbano;

022 - Saneamento Básico;

1.060 - Construção de Unidades Sanitárias Domiciliares;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.............................................................. R$ 210.000,00

 

Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

I - Termo de compromisso nº TC/PAC 0777/08, Fundação Nacional de Saúde – PAC.................. ..................................................................................................... R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

 

II - Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e serviços Urbanos;

006 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

15 - Urbanismo;

451 - Infra Estrutura Urbana;

011 - Administração e Coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

1.005 - Construção de Muro de Arrimo e Escadaria;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimento;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações............................................................... R$ 10.000,00;

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especial a Lei Municipal nº 656/2009.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de julho de 2009.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.