A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 493/2005) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009 (Lei nº 636/2008), como prioridade a serem desenvolvidas, somando as já existentes na Secretaria Municipal de Saúde o seguinte item:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº |
DISCRIMINAÇÃO |
01 |
Construção de Unidades Sanitárias Domiciliares. |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde, a importância de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), referente à construção de unidades sanitárias domiciliares no município de Vila Pavão.
Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com a seguinte classificação:
080 - Secretaria Municipal de Saúde;
008 - Secretaria Municipal de Saúde;
17 - Saneamento;
512 - Saneamento Básico Urbano;
022 - Saneamento Básico;
1.060 - Construção de Unidades Sanitárias Domiciliares;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.............................................................. R$ 210.000,00
Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:
I - Termo de compromisso nº TC/PAC 0777/08, Fundação Nacional de Saúde – PAC.................. ..................................................................................................... R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
II - Cancelamento parcial da seguinte dotação:
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e serviços Urbanos;
006 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
15 - Urbanismo;
451 - Infra Estrutura Urbana;
011 - Administração e Coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
1.005 - Construção de Muro de Arrimo e Escadaria;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimento;
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações............................................................... R$ 10.000,00;
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especial a Lei Municipal nº 656/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.